CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 544 de 14 de Dezembro de 2004

PRORROGA, POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS, O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 21 DA LEI N. 13399, DE 1. DE AGOSTO DE 2002, PARA FORMALIZACAO, MEDIANTE LEI, DAS NOVAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS CENTRAIS E DE OUTRAS MEDIDAS DAI DECORRENTES QUE ESPECIFICA. (OF ATL 676/04)

PROJETO DE LEI 544/2004

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 676/04).

"Prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no artigo 21 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, para formalização, mediante lei, das novas estruturas organizacionais centrais e de outras medidas daí decorrentes que específica.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2004, o prazo previsto no artigo 21 da Lei nº 13.399, de 1º agosto de 2002, para a formalização, mediante lei, das novas estruturas organizacionais centrais, com os respectivos quadros de cargos e funções, assim como as ações executivas sob suas respectivas competências, compatibilizando-as com as das Subprefeituras, de modo a evitar duplicidades.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13939/04-APROVA O PL