CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 54 de 25 de Março de 2014

Revoga a Lei n. 9066, de 27 de maio de 1980, que aprovou traçado de faixa de terreno, no distrito da Lapa.

PROJETO DE LEI 54/14

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 36/2014).

“Revoga a Lei n° 9.066, de 27 de maio de 1980, que aprovou traçado de faixa de terreno, no Distrito da Lapa.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n° 9.006, de 27 de maio de 1980, que aprovou traçado de faixa de terreno, no Distrito da Lapa.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Por meio do presente ofício, encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva revogar a Lei n° 9.066, de 27 de maio de 1980, que aprovou traçado de faixa de terreno entre a Praça Visconde de Caravelas — hoje denominada Praça Monsenhor José Maria Monteiro — e a Rua Cerro Corá, no Distrito da Lapa, destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão “non aedificandi”.

Ocorre, contudo, que a canalização, implantada em consonância com o traçado fixado há mais de 30 anos pela mencionada lei, quando a área abrangida ainda não era urbanizada, acabou por impedir a plena utilização dos lotes por ela atravessados.

Em razão desse fato, o proprietário de lotes prejudicados apresentou pedido de aprovação de projeto hidráulico segundo o qual a passagem das águas pluviais dar-se-á por nova galeria, a ser construída às suas expensas, em substituição à existente, solução considerada adequada e viável pela Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme se verifica dos pronunciamentos e elementos técnicos que seguem, por cópia, com o presente.

Assim, a revogação da lei otimizará o uso dos imóveis por seu proprietário, sem prejuízo para o sistema de drenagem da área, não acarretando, ademais, qualquer ônus para a Prefeitura.

Justificadas, pois, as razões de minha iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo