Revoga a Lei n. 9066, de 27 de maio de 1980, que aprovou traçado de faixa de terreno, no distrito da Lapa.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 36/2014).
Revoga a Lei n° 9.066, de 27 de maio de 1980, que aprovou traçado de faixa de terreno, no Distrito da Lapa.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n° 9.006, de 27 de maio de 1980, que aprovou traçado de faixa de terreno, no Distrito da Lapa.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
Por meio do presente ofício, encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva revogar a Lei n° 9.066, de 27 de maio de 1980, que aprovou traçado de faixa de terreno entre a Praça Visconde de Caravelas hoje denominada Praça Monsenhor José Maria Monteiro e a Rua Cerro Corá, no Distrito da Lapa, destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão non aedificandi.
Ocorre, contudo, que a canalização, implantada em consonância com o traçado fixado há mais de 30 anos pela mencionada lei, quando a área abrangida ainda não era urbanizada, acabou por impedir a plena utilização dos lotes por ela atravessados.
Em razão desse fato, o proprietário de lotes prejudicados apresentou pedido de aprovação de projeto hidráulico segundo o qual a passagem das águas pluviais dar-se-á por nova galeria, a ser construída às suas expensas, em substituição à existente, solução considerada adequada e viável pela Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme se verifica dos pronunciamentos e elementos técnicos que seguem, por cópia, com o presente.
Assim, a revogação da lei otimizará o uso dos imóveis por seu proprietário, sem prejuízo para o sistema de drenagem da área, não acarretando, ademais, qualquer ônus para a Prefeitura.
Justificadas, pois, as razões de minha iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo