CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 521/2007; OFÍCIO DE 15 de Maio de 2008

Razões do veto ao PROJETO DE LEI 521/2007.

PROJETO DE LEI 521/2007

OF. ATL nº 107, de 15 de maio de 2008

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1723/2008

Senhor Presidente

Reporto-me ao ofício em referência, por meio do qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia da lei decretada por essa Egrégia Câmara na sessão de 9 de abril de 2008, relativa ao PROJETO DE LEI 521/2007, de autoria do Vereador Ushitaro Kamia, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o programa "Movimentando a Terceira Idade".

Sancionando a medida, que trará grandes benefícios aos munícipes da faixa etária nela contemplados, vejo-me, no entanto, na contingência de apor veto parcial à propositura, atingindo o inteiro teor de seus artigos 2º, 4º e 5º, na conformidade das razões a seguir aduzidas.

O projeto aprovado, tratando de maneira geral o incentivo a práticas de atividade física nos equipamentos sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, introduz pelo seu artigo 2º uma norma desnecessária, uma vez que a promoção da saúde, na qual se insere o referido programa, é a atribuição fundamental dos equipamentos da referida Pasta, nos termos das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Com efeito, a Secretaria da Saúde já desenvolve um programa de práticas corporais, meditativas e de atividades físicas, sob as diretrizes da Área Técnica das Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde da Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde - CODEPPS, com uma abrangência muito grande. A população idosa tem a maior prevalência de condições crônicas e o programa já em desenvolvimento é fundamental para o controle dessas condições, podendo vir inclusive reduzir a necessidade de medicação eventualmente utilizada por esse público.

Quanto ao artigo 4º, não é conveniente fixar em lei o rol de atividades físicas a serem implementadas no programa em comento, pois tal determinação é matéria de caráter administrativo, sujeita a disponibilidade de pessoal especializado, locais de treinamento e outras estruturas necessárias, que serão designados mediante análises específicas no momento de sua implementação pelos órgãos competentes.

Como já mencionado, a Secretaria põe à disposição uma série de práticas, em número bem maior do que as contempladas no projeto de lei, desenvolvendo um programa que está presente em 364 (trezentas e sessenta e quatro) unidades de saúde, incluindo dança circular, liang gong, tai chi chuan e diversas outras atividades que alcançam plenamente os objetivos consignados no projeto aprovado.

Finalmente, o veto ao artigo 5º, que cria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde uma coordenadoria técnica para tratar dos assuntos relativos à lei ora sancionada, tem sua razão de ser em duplo fundamento. De um lado, seu conteúdo aborda matéria de organização administrativa, de iniciativa exclusiva do Executivo, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei Orgânica Local. Por outro ângulo, seu conteúdo mostra-se desnecessário e burocrático, uma vez que o assunto de que trata a propositura já será devidamente cuidado pelos órgãos competentes de SMS, como acima explanado, por meio de sua organização interna, a qual, se necessário, sofrerá os ajustes cabíveis para incorporação das tarefas a ela atribuídas, mas sempre pela iniciativa de seus administradores diretos, que saberão averiguar a conveniência e oportunidade de tais alterações.

Nessas condições, evidenciadas as razões que me levam a apor veto parcial ao texto aprovado, atingindo o inteiro teor dos artigos 2º, 4º e seus incisos e 5º, nos termos do § 1º do artigo 42 da lei Orgânica local, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO CARLOS RODRIGUES

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo