ALTERA DENOMINACAO DA PONTE DO MORUMBI, SITUADA NAS SUBPREFEITURAS DE PINHEIROS E DE BUTANTA. (OF ATL 653/04)
PROJETO DE LEI 520/2004
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 653/04).
"Altera a denominação da Ponte do Morumbi, situada nas Subprefeituras de Pinheiros e de Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. A Ponte do Morumbi, Código CADLOG 31.545-1, situada ao longo da Avenida Morumbi, sobre o canal do Rio Pinheiros, a Avenida das Nações Unidas e os trilhos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, Subprefeitura de Pinheiros (Distrito de Itaim Bibi - Setor 85, Quadras 651 e 652) e Subprefeitura de Butantã (Distrito do Morumbi - Setor 300, Quadra 101, e Setor 301, Quadra 20), passa a denominar-se Ponte Celso Furtado.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item 17 do artigo 2º do Decreto nº 15.777, de 29 de março de 1979. Às Comissões competentes".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo