CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 519 de 14 de Dezembro de 2004

APROVA TRACADO DE FAIXA SANITARIA NO DISTRITO DE PIRITUBA, NA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA. (OF ATL 649/04)

PROJETO DE LEI 519/2004

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 649/04).

"Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.895 - Classificação P - 900, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de área gravada de servidão não edificável, no trecho entre as Ruas Fortunato José e Tapendi, numa extensão aproximada de 25,00 metros e largura de 5,00 metros.

Art. 2º. Se o terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 14086/05-APROVA O PL