CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 511 de 14 de Dezembro de 2004

APROVA TRACADO DE FAIXA SANITARIA NO DISTRITO DE VILA MEDEIROS, NA SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME. (OF ATL 642/04)

PROJETO DE LEI 511/2004

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 642/04).

"Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Vila Medeiros, na Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.896 - Classificação C - 439, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de área gravada de servidão não-edificável, no trecho entre as Ruas Olegário Piedade, Adolfo Carranza e Dácia, numa extensão aproximada de 97,00 metros e largura de 4,00 metros.

Art. 2º. Se o terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas às construções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, nenhuma modalidade de acesso ou abertura.

Art 3º. Para fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 14138/06-APROVA O PL