Aprova a ligação viária entre a Rua César Dias e a Avenida Miguel Ignácio Curi, no Distrito de Itaquera.
Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 157/10).
Aprova a ligação viária entre a Rua César Dias e a Avenida Miguel Ignácio Curi, no Distrito de Itaquera.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.936 classificação L-616 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada a ligação viária entre a Rua César Dias e a Avenida Miguel Ignácio Curi, no Distrito de Itaquera, com largura de 36,00m (trinta e seis metros) e extensão de 920,00m (novecentos e vinte metros).
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo