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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 487 de 4 de Agosto de 2009

“Altera o “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006, para o fim de ampliar o número de bolsas-treinamento concedidas a estudantes de ensino médio.

PROJETO DE LEI 487/2009

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 117/09).

“Altera o “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006, para o fim de ampliar o número de bolsas-treinamento concedidas a estudantes de ensino médio.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei n 14.254, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. A Prefeitura do Município de São Paulo concederá, anualmente, até 6.000 (seis mil) bolsas-treinamento a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, e até 5.300 (cinco mil e trezentas) a estudantes de ensino médio, a título de oportunidade de estágio de complementação educacional.

....................................................................................”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo