CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 473 de 30 de Agosto de 2001

APROVA TRACADO DE FAIXA DE TERRENO NO DISTRITO DO ITAIM BIBI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF ATL 280/01)

PROJETO DE LEI 473/2001

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 280/01.)

"Aprova traçado de faixa de terreno no distrito do Itaim Bibi e dá outras providências

A Câmara Municipal De São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.860-T-1202, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado de terreno destinado à instituição de servidão "non aedificandi" com largura de 3,00 metros e extensão aproximada de 50,00 metros, desde a Rua Silvio Vicente Carbone até a Rua Araçaiba, no distrito do Itaim Bibi.

Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo primeiro for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de abertura ou acesso.

Art. 3º - Para fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13934/04-APROVA O PL