Autoriza o Executivo a contratar as operações de crédito relativas ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT e ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 147/10).
Autoriza o Executivo a contratar as operações de crédito relativas ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT e ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito relativas ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), e ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa - PNAFM, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), destinadas a financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Município.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo