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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 457 de 13 de Agosto de 2003

DISPOE SOBRE A CRIACAO, NO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DE CARGOS DE MEDICO VETERINARIO. (OF ATL 435/03)

PROJETO DE LEI 457/03 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 435/03).

"Dispõe sobre a criação, no Quadro dos Profissionais da Saúde, de cargos de Médico Veterinário.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criados, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro dos Profissionais da Saúde, 40 (quarenta) cargos de Médico Veterinário.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", a quantidade de cargos da carreira de Médico Veterinário, constante do Anexo I, Tabela "A", Grupo 1, da Lei nº 11.410, de 13 de setembro de 1993, passa a ser a indicada na coluna "Situação Nova" do Anexo Único integrante desta lei.

Art. 2º. O provimento dos cargos de Médico Veterinário constantes do Anexo Único Integrante desta lei far-se-á mediante:

I - concurso público de provas ou de provas e títulos, para os cargos da Classe I;

II - concurso de acesso para os cargos da Classe II.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Anexo Único a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº , de de de 2003

Quadro dos Profissionais da Saúde

Grupo I - Cargos de provimento efetivo

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

Nº de Denominação do Cargo Ref. Parte Nº de Denominação do Cargo Ref. Parte

Cargos Tabela Cargos Tabela

189 Médico Veterinário - Classe I PP-III 160 Médico Veterinário - Classe I PP-III

a) Categoria 1 QPS-11 a) Categoria 1 QPS-11

b) Categoria 2 QPS-12 b) Categoria 2 QPS-12

c) Categoria 3 QPS-13 c) Categoria 3 QPS-13

d) Categoria 4 QPS-14 d) Categoria 4 QPS-14

Médico Veterinário - Classe II PP-III 69 Médico Veterinário - Classe II

a) Categoria 1 QPS-15 a) Categoria 1 QPS-15

b) Categoria 2 QPS-16 b) Categoria 2 QPS-16

c) Categoria 3 QPS-17 c) Categoria 3 QPS-17

PROJETO DE LEI 457/03 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 435/03).

"Dispõe sobre a criação, no Quadro dos Profissionais da Saúde, de cargos de Médico Veterinário.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criados, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro dos Profissionais da Saúde, 40 (quarenta) cargos de Médico Veterinário.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", a quantidade de cargos da carreira de Médico Veterinário, constante do Anexo I, Tabela "A", Grupo 1, da Lei nº 11.410, de 13 de setembro de 1993, passa a ser a indicada na coluna "Situação Nova" do Anexo Único integrante desta lei.

Art. 2º. O provimento dos cargos de Médico Veterinário constantes do Anexo Único Integrante desta lei far-se-á mediante:

I - concurso público de provas ou de provas e títulos, para os cargos da Classe I;

II - concurso de acesso para os cargos da Classe II.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Anexo Único a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº , de de de 2003

Quadro dos Profissionais da Saúde

Grupo I - Cargos de provimento efetivo

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

Nº de Denominação do Cargo Ref. Parte Nº de Denominação do Cargo Ref. Parte

Cargos Tabela Cargos Tabela

189 Médico Veterinário - Classe I PP-III 160 Médico Veterinário - Classe I PP-III

a) Categoria 1 QPS-11 a) Categoria 1 QPS-11

b) Categoria 2 QPS-12 b) Categoria 2 QPS-12

c) Categoria 3 QPS-13 c) Categoria 3 QPS-13

d) Categoria 4 QPS-14 d) Categoria 4 QPS-14

Médico Veterinário - Classe II PP-III 69 Médico Veterinário - Classe II

a) Categoria 1 QPS-15 a) Categoria 1 QPS-15

b) Categoria 2 QPS-16 b) Categoria 2 QPS-16

c) Categoria 3 QPS-17 c) Categoria 3 QPS-17

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo