MODIFICA PARCIALMENTE O PLANO DE MELHORAMENTOS NOS 28 E 30 SUBDISTRITOS- J ARDIM PAULISTA E IBIRAPUERA, APROVADO PELA LEI N. 8126, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974. (OF ATL 383/03)
PROJETO DE LEI 437/03 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 383/03).
"Modifica parcialmente o plano de melhoramentos nos 28º e 30º Subdistritos - Jardim Paulista e Ibirapuera, aprovado pela Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.858 - Classificação S-1046, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, ficam aprovadas as seguintes alterações no plano de melhoramentos nos 28º e 30º Subdistritos - Jardim Paulista e Ibirapuera, aprovado pela Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974:
I - modificação dos alinhamentos aprovados pelo item VIII da Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, fixando largura de 32,00 metros, em extensão aproximada de 650,00 metros;
II - modificação parcial dos alinhamentos aprovados pelo item V da Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, desde a confluência da Rua Napoleão Michel com Rua Brigadeiro Haroldo Veloso até a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek;
III - aprovação de vias de ligação a leste e a oeste da via prevista no item II da Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, até a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek.
Art. 2º - Ficam mantidos os demais melhoramentos aprovados pela Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974.
Art. 3º - Ficam aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta nº 26.858, mencionada no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo melhoramento ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
PROJETO DE LEI 437/03 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 383/03).
"Modifica parcialmente o plano de melhoramentos nos 28º e 30º Subdistritos - Jardim Paulista e Ibirapuera, aprovado pela Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.858 - Classificação S-1046, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, ficam aprovadas as seguintes alterações no plano de melhoramentos nos 28º e 30º Subdistritos - Jardim Paulista e Ibirapuera, aprovado pela Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974:
I - modificação dos alinhamentos aprovados pelo item VIII da Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, fixando largura de 32,00 metros, em extensão aproximada de 650,00 metros;
II - modificação parcial dos alinhamentos aprovados pelo item V da Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, desde a confluência da Rua Napoleão Michel com Rua Brigadeiro Haroldo Veloso até a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek;
III - aprovação de vias de ligação a leste e a oeste da via prevista no item II da Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, até a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek.
Art. 2º - Ficam mantidos os demais melhoramentos aprovados pela Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974.
Art. 3º - Ficam aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta nº 26.858, mencionada no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo melhoramento ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo