ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 1. DA LEI N. 10734, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E DAOUTRAS PROVIDENCIAS. (OFICIO ATL 133/00)
PROJETO DE LEI 425/00 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 133/00).
"Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os débitos para com a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscais, atuais e futuros - incluídas as multas de qualquer espécie - provenientes da impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, serão atualizados, mensalmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.
§ 1º - A Secretaria das Finanças fica autorizada a divulgar coeficiente de atualização monetária, para os fins do disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - A atualização monetária e os juros de mora incidirão sobre o valor integral do crédito, neste compreendida a multa.
§ 3º - Os juros moratórios serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante do débito corrigido."
Art. 2º - Excepcionalmente, no exercício de 2001, a atualização monetária prevista no artigo anterior será efetiva na data da publicação desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo