Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação.
424/2010 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 123/10).
Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, 8.331 (oito mil, trezentos e trinta e um) cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela B (Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal Classe de Professor de Ensino Fundamental II e Médio), e do Anexo III, Tabela B (Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal, Coluna Situação Nova, Classe de Professor de Ensino Fundamental II e Médio), ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, fica alterada para 27.036 (vinte e sete mil e trinta e seis) cargos.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo