CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 419 de 14 de Dezembro de 2000

DETERMINA A CONVERSAO, PARA REAIS, DAS IMPORTANCIAS FIXADAS EM UNIDADES FISCAIS DE REFERENCIAS - UFIR, NA LEGISLACAO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OFICIO ATL 129/00)

PROJETO DE LEI 419/2000

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 129/00).

"Determina a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referências - UFIR, na legislação municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Os valores que, na legislação vigente, estejam fixados em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, serão convertidos em Reais, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um milionésimos de centavos) para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponde àquele fixado para 1º de janeiro de 2000.

Art. 2º - A partir do exercício de 2001, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.

Parágrafo único - Em caso de extinção do índice previsto no "caput" deste artigo, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13105/00-APROVA O PL