DISPOE SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE VISTOR E AGENTE DE APOIO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OFICIO ATL 116/00)
PROJETO DE LEI 408/2000
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 116/00).
"Dispõe sobre o provimento dos cargos de Agente Vistor e Agente de Apoio Fiscal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O provimento dos cargos de Agente de Apoio Fiscal e de Agente Vistor, constantes do Anexo I, Tabela A, Grupo 2, do Quadro dos Profissionais da Fiscalização, organizado pela Lei nº 12.477, de 22 de setembro de 1997, mantidas as respectivas referências, passa a ser mediante concurso público de provas ou provas e títulos, exigido diploma de nível superior.
Art. 2º - Ficam mantidas, em relação aos cargos de que trata esta lei, as disposições constantes da Lei nº 12.477, de 22 de setembro de 1997.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo