AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR AREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL SITUADAS NA RUA ALVES GUIMARAES, N.S 1022 E 1024, NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA. (OF ATL 520/04)
PROJETO DE LEI 400/04 - CAMARA do Executivo
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 520/04).
"Autoriza o Executivo a alienar áreas de propriedade municipal situadas na Rua Alves Guimarães, nºs 1.022 e 1.024, nas condições que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a alienar englobadamente, aos proprietários lindeiros, mediante licitação sob a modalidade convite, as áreas de propriedade municipal situadas na Rua Alves Guimarães, nºs 1.022 e 1.024.
Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º desta lei, configuradas na planta anexa A-13.379/00, do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, assim se descrevem:
I - Área 01 - delimitada pelo perímetro 3-9-10-8-4-3, de formato irregular, com 46,30 m2 (quarenta e seis metros e trinta decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Galeno de Almeida, pela frente, segmento reto quebrado 9-10-8, medindo 17,30 metros, composto pelo segmento reto 9-10, medindo 11,90 metros e pelo segmento reto 10-8, medindo 5,40 metros, ambos confrontando com área municipal utilizada para execução do melhoramento aprovado pela Lei nº 8.319, de 12 de novembro de 1975; pelo lado direito, segmento reto 8-4, medindo 4,00 metros, confrontando com o imóvel nº 359 da Rua Galeno de Almeida; pelo lado esquerdo, segmento reto 3-9, medindo 0,70 metro, confrontando com área municipal utilizada para execução do melhoramento aprovado pela Lei nº 8.319, de 1975; pelos fundos, segmento reto 3-4, medindo 17,10 metros, confrontando com o imóvel nº 1.016 da Rua Alves Guimarães;
II - Área 02 - delimitada pelo perímetro 14-8-10-14, de formato triangular, com 4,70 m2 (quatro metros e setenta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Galeno de Almeida, pela frente, segmento reto 10-14, medindo 5,80 metros, confrontando com área municipal utilizada para execução de melhoramento aprovado pela Lei nº 8.319, de 1975; pelo lado direito, segmento reto 8-14, medindo 1,60 metro, confrontando com o imóvel nº 359 da Rua Galeno de Almeida; pelos fundos, segmento reto 8-10, medindo 5,40 metros, confrontando com o imóvel municipal nº 1.022 da Rua Alves Guimarães.
Art. 3º. As alienações de que trata esta lei serão efetivadas por preços não inferiores aos das avaliações a serem procedidas pelo órgão competente da Prefeitura, à época das transações, e desde que esses valores para as áreas 01 e 02 não estejam aquém, respectivamente, de R$ 70.354,28 (setenta mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e oito centavos) e R$ 4.642,26 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), perfazendo o total mínimo de R$ 74.996,54 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo