CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 39 de 8 de Março de 2002

DISPOE SOBRE A EXCLUSAO DOS EFEITOS DE OFICIALIZACAO DE LOGRADOURO PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF.ATL 83/02)

PROJETO DE LEI 39/02

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 083/02).

"Dispõe sobre a exclusão dos efeitos de oficialização de logradouro público, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica excluído dos efeitos de oficialização da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e do Decreto nº 10.102, de 16 de agosto de 1972, o trecho da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, código CADLOG 21.797-2, localizado entre as proximidades da Rua Doutor Zuquim e do Parque Domingos Luiz.

Art. 2º - O artigo 1º do Decreto nº 12.266, de 29 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica denominada AVENIDA MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA, código CADLOG 21.797-2, o logradouro conhecido por "Avenida Cabuçu", ""Adutora do Cabuçu", "Aqueduto Cabuçu" e "Faixa da R.A.E." (Setor 069 - AR/ST), que começa no Parque Domingos Luiz (Quadras 087 e 104) e termina na confluência da Rua Sevilha com a Avenida Luiz Dumont Villares (Quadras 023 e 035), situada nos Distritos de Santana e Tucuruvi."

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."