CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 386 de 13 de Agosto de 2003

REVOGA A LEI N. 10708, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988, E APROVA NOVOS ALINHAMENTOS NO DISTRITO DO BUTANTA, SUBPREFEITURA DO BUTANTA. (OF ATL 302/03)

PROJETO DE LEI 386/03 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 302/03)

"Revoga a Lei nº 10.708, de 14 de dezembro de 1988, e aprova novos alinhamentos no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.870, Classificação G-545, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramento correspondente à abertura de via entre a Avenida Marginal do Rio Pinheiros até a Avenida Duquesa de Goiás, com extensão de 320,00 metros e largura de 22,00 metros.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias dos alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 10.708, de 14 de dezembro de 1988, que aprovou plano de abertura de vias e fixação de alinhamentos, desde a Avenida Marginal do Rio Pinheiros até a Avenida Duquesa de Goiás, no 13º Subdistrito - Butantã.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo