Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 333/13
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 202, de 29 de setembro de 2016
Ref.: OF-SGP23 nº 2170/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do
Projeto de Lei nº 333/13, de autoria do Vereador Alfredinho, aprovado em sessão de 24 de agosto do ano em curso, que visa instituir a Casa de Cultura de Parelheiros.
Acolhendo a propositura por estar em consonância com a diretriz desta gestão de criar novas casas de cultura em regiões onde há maior demanda por equipamentos culturais, como acontece com Parelheiros, vejo-me, entretanto, compelido a apor veto ao disposto no inciso I de seu artigo 4º.
Com efeito, ao prever que a Casa de Cultura de Parelheiros poderá celebrar convênios com órgãos de pesquisas em geral para fortalecer as suas atividades, a medida dispõe sobreato típico de gestão administrativa, de competência exclusiva do Chefe do Executivo, a quem cabe decidir sobre eventual delegação para a prática do ato, sendo certo que, no caso, essa atribuição encontra- se atualmente delegada ao Secretário Municipal de Cultura.
Nessas condições, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o projeto de lei em apreço, atingindo o supracitado dispositivo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo