CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI CAMARA MUNICIPAL Nº 285 de 19 de Junho de 1999

PROIBE A COMERCIALIZACAO NO MUNICIPIO DE SAO PAULO PELA ADMINISTRACAO MUNICIPAL DE PRODUTOS QUE CONTENHAM EM SUA COMPOSICAO, SUBSTANCIAS PROVENIENTESDE ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADOS QUE TENHAM COMO FINALIDADE A ALIMENTACAO HUMANA. (ADRIANO DIOGO)

Correlações

  • PARECER 516/01(0507,P.43)-COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO-NADA A OPOR
  • PARECER 1097/00(1609,P.48)-COMISSAO DE SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO-FAVORAVEL, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO
  • PARECER 711/00(1606,P.48)-COMISSAO DE TRANSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONOMICA-FAVORAVEL
  • PARECER 460/00(1905,P.48)-COMISSAO DE ADMINISTRACAO PUBLICA-FAVORAVEL
  • DOM(261099,P.37)-SUBSTITUTIVO
  • PARECER 1276/99(2610,P.37)-COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA-P/LEGALIDADE