CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 274 de 8 de Maio de 2003

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERACAO DE CREDITO INTERNO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES.(OF. ATL 204/03)

PROJETO DE LEI 274/03 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 204/03)

"Autoriza o Executivo a contratar operação de crédito interno com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para a complementação de obras e implantação da 2ª Etapa do Programa Prioritário dos Investimentos de Transporte do Município de São Paulo.

Art. 2º. A operação de crédito limitar-se-á a R$ 741.197.458,00 (setecentos e quarenta e um milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), atualizados monetariamente nos termos da legislação federal, valor esse autorizado para o financiamento do Programa Prioritário dos Investimentos de Transporte do Município de São Paulo no Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, firmado com a União, em 3 de maio de 2000.

Parágrafo Único. Para a apuração do valor da operação a ser contratada, deverão ser deduzidos, do montante total mencionado no "caput" deste artigo, R$ 247.390.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa mil reais), contratados pelo Município de São Paulo em 15 de maio de 2002, nos termos da Lei Municipal nº 13.235, de 7 de dezembro de 2001.

Art. 3º. Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.

Art. 4º. Em garantia do empréstimo autorizado nesta lei, o Município de São Paulo vinculará cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou de outro que venha a substituí-lo.

Art. 5º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13609/03-APROVA O PL