EXCLUI TRECHOS DE RUAS QUE ESPECIFICA DOS EFEITOS DA LEI N. 4663, DE 3 DE MAIO DE 1955. (OF. ATL. 201/03)
PROJETO DE LEI 268/03 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 201/03)
"Exclui trechos de ruas que especifica dos efeitos da Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam excluídos dos efeitos da Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, os logradouros situados no Distrito do Itaim Bibi, setor 85, Subprefeitura de Pinheiros, a seguir enumerados:
I. a rua conhecida por Odes Modernas e por Brasilia, código CADLOG 42.171-5, quadras 648 e 649, no trecho que vai da Avenida Roque Petroni Júnior até aproximadamente 150 metros além desta última, junto ao ponto final da Rua Dr. Paschoal Imperatriz;
II. a rua sem nome, também conhecida por Paulo, código CADLOG 31.680-6, quadra 649, no trecho que vai do ponto final da Rua Vieira da Silva até aproximadamente 45 metros além desta última.
Parágrafo único . Os trechos a que se refere este artigo encontram-se configurados na octogésima quinta planta do setor de lançamento, do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo