ACRESCENTA A ALINEA "C" AO INCISO XV DO ARTIGO 11 DA LEI N. 13525, DE 28 DEFEVEREIRO DE 2003, QUE DISPOE SOBRE A ORDENACAO DE ANUNCIOS NA PAISAGEM DOMUNICIPIO DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF. ATL 193/03)
PROJETO DE LEI 251/03 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 193/03)
"Acrescenta a alínea "c" ao inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:
"Art. 11 ................................
XV - .....................................
a) ........................................;
b) (VETADO)
c) quando localizados a uma distância inferior ou igual a 60,00 (sessenta metros) de uma via classificada como N1, N2 ou N3, contados a partir do seu alinhamento, conforme o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo." (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo