CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 251 de 30 de Abril de 2003

ACRESCENTA A ALINEA "C" AO INCISO XV DO ARTIGO 11 DA LEI N. 13525, DE 28 DEFEVEREIRO DE 2003, QUE DISPOE SOBRE A ORDENACAO DE ANUNCIOS NA PAISAGEM DOMUNICIPIO DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF. ATL 193/03)

PROJETO DE LEI 251/03 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 193/03)

"Acrescenta a alínea "c" ao inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:

"Art. 11 ................................

XV - .....................................

a) ........................................;

b) (VETADO)

c) quando localizados a uma distância inferior ou igual a 60,00 (sessenta metros) de uma via classificada como N1, N2 ou N3, contados a partir do seu alinhamento, conforme o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo." (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13687/03-APROVA O PL