CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 223/2008; OFÍCIO DE 10 de Fevereiro de 2009

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 223/08

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 223/08

OF ATL nº 55, de 10 de fevereiro de 2009

Ref.: Ofício SGP-23 nº 00147/2009

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 19 de dezembro de 2008, referente ao Projeto de Lei nº 223/08, de autoria do Vereador Natalini, que cria o Programa de Envelhecimento Ativo.

Acolhendo a propositura, por seu propósito meritório, vez que contempla objetivos e medidas voltados aos idosos, já adotados pela Administração Municipal, sou compelido, porém, a apor-lhe veto parcial, atingindo o inteiro teor de seu artigo 6º, que determina a regulamentação da lei pelo Executivo, na conformidade das razões a seguir expostas.

De fato, o texto aprovado veicula normas de caráter programático e diretrizes já obedecidas pela Administração Municipal, em consonância com a vasta legislação federal e municipal que rege a matéria, presidindo as políticas públicas destinadas não apenas aos idosos como também à população em geral, consubstanciadas em diversas ações desenvolvidas no âmbito das atribuições legais de vários órgãos municipais, seja no campo da saúde e da assistência social, seja na área dos esportes, da cultura e dos transportes, norteadas pela mesma finalidade que inspirou a propositura, qual seja, a melhoria da qualidade de vida dos paulistanos.

Assim sendo, a aplicação de seu conteúdo normativo dispensa regulamentação, bastando, para tanto, a execução de medidas a cargo das unidades municipais competentes, as quais já vêm sendo efetivadas, evidenciando, assim, a impropriedade da providência preconizada pelo mencionado artigo 6º, cujo veto em nada afeta o cumprimento das demais disposições previstas na propositura.

Ante o exposto, vejo-me na contingência de vetar, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o inteiro teor do artigo 6º do texto aprovado, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO CARLOS RODRIGUES

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo