Aprova melhoramentos viários necessários à implantação de corredores de ônibus e obras viárias complementares.
PROJETO DE LEI 17/14
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 34/14).
Aprova melhoramentos viários necessários à implantação de corredores de ônibus e obras viárias complementares.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os melhoramentos viários abaixo descritos, necessários à implantação de corredores de ônibus e obras viárias a eles complementares, configurados nas plantas a seguir relacionadas, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei:
I - plantas nºs 26.952/1 a 6, Classificação C-521, referentes ao corredor conhecido por Celso Garcia:
a) alargamento das Avenidas Rangel Pestana e Celso Garcia e da Rua Padre Benedito de Camargo;
b) abertura de via desde a Rua Padre Benedito de Camargo até a Avenida Governador Carvalho Pinto;
c) demais compatibilizações viárias necessárias;
II - plantas nºs 26.953/1 a 11, Classificação S-1225, também referentes ao corredor conhecido por Celso Garcia, contemplando o alargamento da Avenida São Miguel, da Rua Abaitinga e da Avenida Marechal Tito e as demais compatibilizações viárias necessárias;
III - plantas nºs 26.954/1 e 2, Classificação G-550, referentes ao corredor conhecido por Estrada do Guavirituba, contemplando o alargamento da Estrada Guavirituba;
IV - planta nº 26.955, Classificação A-290, referente ao corredor conhecido por Agamenon Pereira da Silva, contemplando o alargamento da Avenida Agamenon Pereira da Silva;
V - plantas nºs 26.956/1 a 4, Classificação B-260, referentes ao corredor conhecido por Belmira Marim, contemplando o alargamento da Avenida Dona Belmira Marim;
VI - plantas nºs 26.957/1 a 3, Classificação G-547, referentes ao corredor conhecido por Guarapiranga, contemplando o alargamento da Avenida Guarapiranga, desde a Estrada do MBoi Mirim até a Estrada da Riviera;
VII - plantas nºs 26.958/1 a 4, Classificação C-519, referentes ao corredor conhecido por Carlos Caldeira, contemplando a abertura de via ao longo do Córrego Água dos Brancos em prolongamento à Avenida Carlos Caldeira Filho, desde a Estrada de Itapecerica até a Avenida MBoi Mirim;
VIII - plantas nºs 26.959/1 a 4, Classificação B-102, referentes ao corredor conhecido por Estrada da Baronesa, contemplando o alargamento da Estrada da Baronesa;
IX - planta nº 26.960, Classificação C-173, referente ao corredor conhecido por Estrada da Cachoeirinha, contemplando o alargamento da Estrada da Cachoeirinha;
X - plantas nºs 26.961/1 a 5, Classificação S-633, referentes ao corredor conhecido por Sabará:
a) alargamento das Ruas Isabel Schmidt, Carlos Gomes e Borba Gato e da Avenida Nossa Senhora do Sabará;
b) abertura de via entre a Rua Aquiles Estaço e a Rua Domingos Borges;
XI - planta nº 26.969, Classificação C-519, também referente ao corredor conhecido por Sabará, contemplando o alargamento da Avenida Cristalino Rolim de Freitas;
XII - plantas nºs 26.962/1 a 9, Classificação W-1205, referentes ao corredor conhecido por 23 de Maio, contemplando o alargamento das Avenidas Moreira Guimarães, Washington Luiz, Interlagos e Senador Teotônio Villela e as demais compatibilizações viárias necessárias;
XIII - plantas nºs 26.963/1 a 3, Classificação L-604, referentes ao corredor conhecido por Perimetral São Mateus/Itaim Paulista, contemplando o alargamento da Avenida João Batista Conti e da Rua Luiz Mateus;
XIV - plantas nºs 26.964/1 a 5, Classificação D-307, referentes ao corredor conhecido por Perimetral São Mateus/Itaim Paulista, contemplando:
a) alargamento da Estrada Dom João Néri e da Estrada do Lageado Velho e das Ruas Capitão Pucci e Getulina;
b) reserva de área para implantação de terminal;
XV - plantas nºs 26.965/1 a 6, Classificação I-646, também referentes ao corredor Perimetral São Mateus/Itaim Paulista, contemplando reserva de área para implantação de terminal e o alargamento das Ruas Francisco Roldão, Santa Sabina, Saturnino Pereira, da Passagem Funda, da Estrada do Iguatemi e Marcio Beck Machado;
XVI - plantas nºs 26.966/1 a 5, Classificação G-550, referentes ao corredor conhecido por Canal Cocaia:
a) alargamento das Ruas Luiza e Pedro Escobar;
b) prolongamento da Rua Pedro Escobar até a Avenida Gaivotas;
c) prolongamento da Avenida Gaivotas até braço da Represa Billings;
d) alargamento da Avenida Gaivotas e de seu prolongamento até braço da Represa Billings;
e) abertura de via entre a Estrada Canal da Cocaia e o prolongamento da Avenida Gaivotas;
f) abertura de via entre as Ruas Joaquim Napoleão Machado e Ieda Santos Delgado;
g) alargamento das Ruas Antonio Carlos Monteiro Teixeira e Manuel Alves Soares e das Avenidas Lourenço Cabreira, Mathias Beck e Gregório Bezerra;
h) alargamento da Rua Armando de Vieira;
i) prolongamento da Rua Armando Vieira até o acesso à Ponte Vitorino Goulart da Silva;
j) reserva de área para implantação de alça de acesso à ponte;
XVII - plantas nºs 26.967/1 a 5, Classificação P-955, referentes ao corredor conhecido por Vila Natal, contemplando o alargamento das Ruas Alziro Pinheiro Magalhães e Major Lúcio Dias Ramos e das Avenidas Antonio Carlos Benjamim dos Santos e Paulo Guilguer Reimberg;
XVIII - plantas nºs 26.968/1 a 3, Classificação B-258, referentes ao corredor conhecido por Perimetral Bandeirantes, contemplando o alargamento das Avenidas dos Bandeirantes e Presidente Tancredo Neves;
XIX - plantas nºs 26.970/1 a 6, Classificação A-285, referentes ao corredor conhecido por Estrada do Alvarenga:
a) alargamento da Estrada do Alvarenga;
b) reserva de área junto à Rua José Vieira para implantação de terminal;
XX - plantas nºs 26.971/ 1 a 7, Classificação R-978, referentes ao corredor conhecido por Radial Leste, contemplando o alargamento da Avenida José Pinheiro Borges e demais compatibilizações viárias necessárias;
XXI - plantas nºs 26.972/1 a 3, Classificação M-847, referentes ao corredor conhecido por MBoi Mirim, contemplando o alargamento da Estrada do MBoi Mirim;
XXII - plantas nºs 26.973/1 a 4, Classificação I-645, referentes ao corredor conhecido por Estrada de Itapecerica, contemplando o alargamento da Estrada de Itapecerica;
XXXIII - plantas nºs 26.974/1 a 11, Classificação L-606, referentes ao corredor conhecido por Leste-Itaquera:
a) alargamento das Avenidas Itaquera, Líder e Harry Danhemberg e das Ruas Serrana, Itapitanga, São Teodoro e Castelo do Piauí;
b) abertura de via entre a Avenida João XXIII e Rua Boa Estrela;
c) abertura de via entre as Ruas Otavio Vasco do Nascimento e Coronel Amaro Sobrinho;
d) abertura de via entre a Rua Castelo do Piauí e a Avenida Miguel Inácio Curi.
Art. 2º Ficam modificados os alinhamentos aprovados pelas leis abaixo mencionadas, de acordo com as plantas a seguir relacionadas, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, na seguinte conformidade:
I - Lei nº 5.829, de 8 de setembro de 1961, no trecho configurado na planta n° 26.961/3, Classificação S-633;
II - Lei nº 13.851, de 18 de junho de 2004, nos trechos configurados nas plantas nºs 26.971/1 a 6, Classificação R-978;
III - Lei nº 14.883, de 12 de janeiro de 2009, no trecho configurado na planta nº 26.971/1, Classificação R-978;
IV - Lei nº 15.852, de 10 de setembro de 2013, no trecho configurado na planta nº 26.958/4, Classificação C-519;
V - Lei nº 12.083, de 24 de junho de 1996, no trecho configurado na planta nº 26.962/6, Classificação W-1205;
VI - Lei nº 15.514, de 21 de dezembro de 2011, no trecho configurado na planta nº 26.974-5, Classificação L-606.
Art. 3º Ficam excluídas do Plano Rodoviário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1979, as estradas PRM 020 Estrada São Paulo- Rio; PRM 030 Estrada Itaquera-Carrão; PRM 060 Estrada do Embu-Mirim; PRM 070 Estrada de Itapecerica; PRM 106 Estrada D. João Nery; PRM 111 Estrada da Pedreira ou Jaú; PRM 158 Estrada Canal da Cocaia; PRM 165 Estrada da Varginha; PRM 187 Estrada do Embu-Guaçu; PRM 265 Estrada de Guavirituba; PRM 270 Estrada da Cachoeirinha; PRM 239 Estrada de São Miguel; PRM 318 Estrada dos Pereiras; PRM 353 Estrada da Baronesa; PRM 358 Estrada do Alvarenga; PRM 364 Estrada da Pedreira; PRM 368 Estrada do Bororé; PRM 372 Estrada Três Corações; PRM 363 Estrada da Cocaia; PRM 371 Estrada Itaquera-São Mateus; PRM 375 Estrada do Iguatemi.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - as Leis nº 4.728, de 10 de junho de 1955; nº 5.165, de 3 de maio de 1957; nº 5.829, de 8 de setembro de 1961; nº 6.223, de 3 de janeiro de 1963; nº 6.891, de 20 de maio de 1966; nº 7.224, de 3 de dezembro de 1968; nº 7.327, de 4 de julho de 1969; nº 7.740, de 8 de junho de 1972; nº 8.238, de 25 de abril de 1975; nº 8.467, de 1º de novembro de 1976; nº 8.475, de 10 de novembro de 1976; nº 8.566, de 16 de maio de 1977; nº 8.611, de 21 de setembro de 1977; nº 8.957, de 28 de agosto de 1979; nº 9.706, de 23 de abril de 1984; nº 9.764, de 22 de novembro de 1984; nº 9.936, de 16 de julho de 1985; nº 9.955, de 25 de julho de 1985; nº 13.726, de 12 de janeiro de 2004; e nº 14.484, de 16 de julho de 2007;
II - as Resoluções nº 181/1968; nº 190/1969; nº 244/1969; nº 389/1970; nº 412/1970; nº 463/1971; nº 814/1973; nº 1009/1975; nº 1.186/1976; nº 1.187/1976; nº 1.241/1977; nº 1.257/1977; e nº 1.271/1977, todas do Conselho Rodoviário Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Os anexos serão publicados oportunamente)
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova melhoramentos viários necessários à implantação de corredores de ônibus e obras viárias complementares.
A proposta objetiva o alargamento de diversas vias da Cidade, de modo a adequá-las aos padrões exigidos para os corredores exclusivos de transporte coletivo, bem como as demais compatibilizações viárias necessárias à organização e articulação do sistema, a exemplo da construção de novos terminais.
Visando melhorar a qualidade do transporte público coletivo e, conseqüentemente, a mobilidade da população, a Secretaria Municipal de Transportes desenvolveu programa de intervenções, no qual ganhou especial relevo a implantação dos mencionados corredores, uma vez que a medida propicia o aumento de velocidade dos ônibus, melhoram o atendimento da demanda e, de forma estruturada, o desempenho geral do sistema. Bem por isso, o atual Programa de Metas já contemplava o compromisso de projetar, licitar, licenciar e construir 150Km de novos corredores até o ano de 2016.
Por conseguinte, patente o interesse público de que se reveste a iniciativa, razão pela qual submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo