CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 167 de 9 de Maio de 2000

Dispõe sobre a criação de funções de Auxiliar de Enfermagem no Quadro do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 167/2000

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 043/99).

"Dispõe sobre a criação de funções de Auxiliar de Enfermagem no Quadro do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criadas 368 (trezentas e sessenta e oito) funções de Auxiliar de Enfermagem, Referência QPS-7, no Quadro de Pessoal do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

Parágrafo único - Em decorrência da criação das funções previstas no "caput" deste artigo, fica alterado de 532 (quinhentos e trinta e dois) para 900 (novecentos) o número de funções de Auxiliar de Enfermagem - Grupo 2, constante do Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33.851, de 1º de dezembro de 1993, ratificado pelo artigo 2º da Lei nº 12.748, de 16 de outubro de 1998.

Art. 2º - As funções de Atendente de Enfermagem, indicadas no Grupo 4 da tabela anexa ao Decreto nº 33.851, de 1º de dezembro de 1993, ratificado pelo artigo 2º da Lei nº 12.748, de 16 de outubro de 1998, permanecem destinadas à extinção na vacância.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo