CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 127 de 27 de Março de 2003

"AUTORIZA A POSTULACAO, A SER FORMULADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL PERANTE O COMITE OLIMPICO BRASILEIRO - COB, DA CANDIDATURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO COM VISTAS A ABRIGARA A SEDE DOS JOGOS OLIMPICOS DE 2012".(ENCAMINHADO A CAMARA P/SRA.PREFEITA OF.N.105.03)

PROJETO DE LEI 127/03 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 105/03).

"Autoriza a postulação, a ser formulada pelo Executivo Municipal perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, da candidatura do Município de São Paulo com vistas a abrigar a sede dos Jogos Olímpicos de 2012.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a postulação, a ser formulada pelo Executivo Municipal perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, da candidatura do Município de São Paulo com vistas a abrigar a sede dos Jogos Olímpicos de 2012, adotando as providências necessárias à viabilização dessa medida.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Alterações

L 13556/03-APROVA O PL