Aprova o prolongamento da Rua Antonia Teresa de Paula Matias, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 42/10).
Aprova o prolongamento da Rua Antonia Teresa de Paula Matias, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.930 Classificação C-253, do Arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o prolongamento da Rua Antonia Teresa de Paula Matias, no trecho compreendido entre a Rua José da Penha e a Avenida Cangaíba, numa extensão aproximada de 60,00m (sessenta metros) e largura básica de 13,00m (treze metros), no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo