CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 96 de 15 de Março de 2016

Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Brasilândia, Itaim Bibi, República, Anhanguera e Aricanduva; e revoga parcialmente a Lei nº 8.274, de 12 de agosto de 1975.

PROJETO DE LEI 96/16

do Executivo

(Encaminhado pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL 68/16)

“Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Brasilândia, Itaim Bibi, República, Anhanguera e Aricanduva; e revoga parcialmente a Lei nº 8.274, de 12 de agosto de 1975.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara como parte integrante desta lei, ficam aprovados planos de melhoramentos e novos alinhamentos viários nos Distritos de Brasilândia, Itaim Bibi, República, Anhanguera e Aricanduva, na seguinte conformidade:

I - alargamento e prolongamento da Rua Augusto José Pereira (planta nº 26.988, Classificação B-105);

II - alargamento da Rua João Rodrigues Chaves (planta nº 26.988, Classificação B-105);

III - alargamento da Rua dos Morgados (planta nº 26.988, Classificação B-105);

IV - alargamento da Avenida Hélio Pellegrino (planta nº 26.984 - classificação U-1124);

V - alargamento da Rua Brigadeiro Tobias (planta nº 26.985 - classificação T-1066);

VI - alargamento da Rua Leopoldo de Passos Lima (planta nº 26.986 - classificação L-603);

VII - ligação da Rua do Almirantado com a Avenida Aricanduva (planta nº 26.987 - classificação A-44).

Art. 2º Fica revogado o alinhamento norte aprovado pela Lei nº 8.274, de 12 de agosto de 1975, no trecho compreendido entre a Rua Clodomiro Amazonas e a Avenida Santo Amaro, conforme indicado na planta nº 26.984 - classificação U-1124.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Por meio do presente ofício, encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova plano de melhoramentos e novos alinhamentos viários nos Distritos de Brasilândia, Itaim Bibi, República, Anhanguera e Aricanduva, bem como revoga parcialmente a Lei nº 8.274, de 12 de agosto de 1975.

As medidas propostas para o Distrito de Brasilândia visam adequar o sistema viário da região com a demanda que será gerada pela futura implantação de Hospital Público e da Estação Vila Cardoso do Metrô, absorvendo-se o impacto desses empreendimentos.

Além da elevação do tráfego motorizado e do trânsito de pedestres, imprescindível que a largura dos logradouros guarde compatibilidade com a implantação de ciclovia e novas linhas de transporte coletivo, incremento necessário às funções operacionais das vias do entorno dos equipamentos.

Quanto às alterações pretendidas para os demais distritos, objetiva a propositura readequar a geometria de trechos de vias ou o seu prolongamento visando à articulação dos espaços urbanos com corredores e terminais de ônibus novos ou já implantados.

As intervenções pontuais ora propostas promoverão o aumento da capacidade viária e, consequentemente, a otimização do desempenho das linhas dos sistemas de transporte público da Cidade de São Paulo, em compasso com o interesse público.

Posto isso, ante os elementos que justificam a medida, nos termos da análise técnica levada a efeito pela Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, submeto o projeto de lei ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo