CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI Nº 836 de 10 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio, para restringir o benefício, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas aos veículos exclusivamente elétricos, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 01-00836/2024 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 115912617).

“Altera a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio, para restringir o benefício, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas aos veículos exclusivamente elétricos, e dá outras providências.

Art. 1º A Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, passa a vigorar acrescida dos artigos, com as seguintes redações:

I - Inclui-se o art. 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. A partir de 1º de janeiro de 2025, o incentivo previsto no art. 3º desta lei será concedido somente aos veículos automotores movidos exclusivamente à base de energia elétrica.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2028." (NR)

II - O parágrafo único do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2028."(NR)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“Justificativa

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido do ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, incluso projeto de lei, que promove alterações na Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, a qual estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio, a fim de restringir os benefícios nela previstos, entre o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, apenas aos veículos exclusivamente elétricos.

Essa medida se justifica pela necessidade de fomentar a transição para uma matriz de transporte mais sustentável, reduzindo as emissões de gases poluentes e contribuindo para a melhoria da qualidade do ar na cidade de São Paulo. Os veículos totalmente elétricos representam uma tecnologia limpa e eficiente, alinhada com as metas ambientais e climáticas do município.

Ao restringir o benefício aos veículos exclusivamente elétricos, busca-se incentivar a adoção dessa tecnologia, estimulando a indústria automobilística e os consumidores a investirem em alternativas mais sustentáveis. A prorrogação do prazo de vigência do incentivo até 2028, por sua vez, permite um período adequado para a adaptação do mercado e dos cidadãos a essa mudança.

Justificadas, pois, as razões de minha iniciativa, submeto o presente Projeto de Lei ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo