do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 161/2014).
“Aprova o prolongamento da Rua Prates, no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.979 - Classificação B-120, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o prolongamento da Rua Prates, a partir de 101,30m além da confluência com a Rua Rodolfo Miranda até a Avenida do Estado, com 16,00m de largura e extensão aproximada de 145,00m.
Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova o prolongamento da Rua Prates, situada no Distrito do Bom Retiro, até a Avenida do Estado.
Com efeito, objetivando incrementar o atendimento em tal região da Cidade, a Secretaria Municipal da Saúde houve por bem adotar providências tendentes a implantar, em área situada entre as citadas vias, uma Unidade Básica de Saúde e uma Unidade de Pronto Atendimento.
Ocorre que a análise técnica levada a efeito pelos órgãos competentes demonstrou a necessidade de adequação do sistema viário do local, já que o acesso direto da Avenida do Estado à Rua Prates, que atualmente é uma rua sem saída, facilitará o trânsito de ambulâncias, bem como dos pedestres que utilizarão os referidos equipamentos.
Pelo exposto, ante a relevância do interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo