PROJETO DE LEI 01 - 357/2015 do Executivo (Encaminhado à Câmara através do Ofício A.T.L. nº 114/15)
“ Altera dispositivos da Lei n° 15.878, de 18 de outubro de 2013, para o fim de ampliar a área que especifica, objeto da concessão administrativa de uso outorgada ao Serviço Social da Indústria - SESI-SP e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-SP.
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art 1º. O inciso I do artigo 1° e o artigo 2° da Lei n° 15.878, de 18 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1°
I - de área municipal com 21.164,00m2, situada na Rua Dr. Luiz Aires, Distrito de Itaquera, para a instalação de complexo educacional, composto de escola de ensino fundamental e médio do SESI-SP, articulado com o ensino técnico, com capacidade para 1.536 (mil quinhentos e trinta e seis) alunos, e de escola de ensino profissionalizante do SENAI-SP, com capacidade para 2.688 (dois mil seiscentos e oitenta e oito) alunos;
.....................................................................................”(NR)
“Art. 2°. A área referida no inciso I do artigo 1° desta lei, configurada na planta DGPI-00.057_04 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara como parte integrante desta lei, delimitada pelo perímetro A-B-.C-D-E-F-G-H-I-J-K-A, de formato irregular, com 21.164,00m2 (vinte e um mil cento e sessenta e quatro metros quadrados), e que assim se descreve, para quem da Rua Dr. Luiz Aires a olha, pela frente: segmento misto l-J-K-A-B, com 263,91m, composto pelo segmento curvo l-J, com 92,65m, pelos segmentos retos J-K, com 80,66m, e K-A, com 73,51m, e pelo segmento curvo A-B, com 17,09m, na confluência das ruas Dr. Luiz Ayres e Prof. Eng. Ardevan Machado, todos confrontando com área objeto de distrato de doação de imóvel (item 2.1 da planta); pelo lado direito: segmento reto B-C, com 75,51m, confrontando com área objeto de distrato de doação de imóvel (item 2.1 da planta); pelo lado esquerdo: segmento reto G-H-l, com 85,49m, composto pe lo segmento reto H-l, com 47,56m, confrontando com área objeto de distrato de doação de imóvel (item 2.1 da planta), e pelo segmento reto G-H, com 37,93m, confrontando com área objeto de desapropriação amigável (item 2.2 da planta); pelos fundos: segmento reto C-D-E-F-G, com 235,12m, composto pelos segmentos retos C-D, com 86,64m, O-E, com 63,04m, e E-F, com 13,08m, todos confrontando com área objeto de distrato de doação de imóvel (item 2.1 da planta), e segmento curvo F-G, com 72,36m, confrontando com área objeto de desapropriação amigável (item 2.2 da planta).” (NR)
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ÀS Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva alterar dispositivos da Lei n° 15.878, de 18 de outubro de 2013, para o fim de ampliar área objeto da concessão administrativa de uso outorgada ao Serviço Social da Indústria - SESI-SP e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-SP.
Com efeito, após a edição da mencionada lei e no curso das tratativas realizadas com o SESI e o SENAI para a celebração da concessão autorizada, constatou-se que toda a parte frontal da área de 16.164,00m2, destinada à instalação de complexo educacional, referida nos artigos 1°, inciso I, e 2° do aludido diploma legal, fora ocupada por adutora da Companhia de Saneamento Básico do Estado — SABESP, estruturante para a rede regional.
Desse modo, parte considerável do terreno a ser cedido, no trecho que faz frente para a Rua Dr. Luiz Aires, constitui faixa não edificável, circunstância que diminui o seu potencial para a edificação do futuro empreendimento no local.
Sendo assim, para que as concessionárias possam viabilizar a implantação das escolas projetadas, com a capacidade de atendimento prevista na lei autorizativa da concessão, torna-se necessária a ampliação da área inicialmente prevista em mais 5.000,00m2, totalizando 21.164,00m2, conforme manifestação e elementos fornecidos pelo órgão técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, anexos ao presente, tendo a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município recomendado sua efetivação nos termos propostos.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a aprovação da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo