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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 347 de 4 de Agosto de 2015

Aprova plano de melhoramentos viários para o Eixo de Desenvolvimento Arco Jacu-Pêssego, da Macroárea de Estruturação Metropolitana, e áreas limítrofes; revoga os dispositivos legais que especifica.

PROJETO DE LEI 347/15 do Executivo (Encaminhado à Câmara através do Ofício A.T.L. nº 112/15)

“Aprova plano de melhoramentos viários para o Eixo de Desenvolvimento Arco Jacu-Pêssego, da Macroárea de Estruturação Metropolitana, e áreas limítrofes; revoga os dispositivos legais que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado plano de melhoramentos viários para o Eixo de Desenvolvimento Arco Jacu-Pêssego, da Macroárea de Estruturação Metropolitana, e áreas limítrofes, configurado nas plantas abaixo relacionadas, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, na seguinte conformidade:

I - plantas n°s 26.980/1 a 6, Classificação J-553, contemplando a reserva de área ao longo da Avenida Nova Trabalhadores, para implantação de pistas locais e demais ligações viárias;

II - plantas n°s 26.980/7 a 10, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Rua Dr. Assis Ribeiro;

III - plantas n°s 26.980/11 a 13, Classificação J-553, contemplando o alargamento das avenidas Paranaguá e Águia de Haia;

IV - plantas n°s 26.980/14 e 15, Classificação N-722, contemplando o alargamento das avenidas Abel Tavares e Mano Alves, da Rua Pau-d’Arco-Roxo e da Avenida Augusto Antunes;

V - plantas n°s 26.980/16 a 19, Classificação N-722, contemplando o alargamento da Rua Embira, das estradas Mogi das Cruzes e Imperador, das avenidas Ançarinhas e Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti e, por fim, das ruas Teodora Coturri, Viadimir Sinkus, José Augusto Lobo e Santo Antonio de Entre Rios;

VI - planta n° 26.980/20, Classificação J-553, contemplando:

a - a reserva de área ao longo do Córrego Jacupeval;

b - o alargamento da Rua Flor da Esperança e da Avenida Caititu;

VII - plantas n°s 26.980/21 e 22, Classificação J-553, contemplando:

a - o alargamento das ruas Pedro de Labatut, Marino Silvani e Alziro Zarur, da Avenida Mar Vermelho e, por fim, da Rua Joaquim Meira de Siqueira;

b - a reserva de área junto ao córrego Pelegrino;

VIII - plantas n°s 26.980/23 e 24, Classificação J-553, contemplando:

a - a reserva de área junto ao córrego Rio Verde;

b - o alargamento das avenidas Harry Dannemberg e Afonso de Sampaio e Sousa, com modificação de alinhamentos aprovados pela Lei 16.020, de 2 de julho de 2014, conforme representado na planta n° 26.980/23;

IX - plantas n°s 26.980/25 a 29, Classificação J-553, contemplando:

a - a reserva de área junto ao Córrego Pintadinho;

b - o alargamento das ruas Capitania de Itamaracá, Freguesia de Poiares, da Estrada Morro dos Olhos d’Água, das ruas do Rio do Veríssimo, John Speers, Germano Limeira, Shinzaburo Mizutani, Itália Giusti, Malmequer do Campo, Iososuke Okaue e Sho Yoshioka;

X - plantas n°s 26.980/30 e 31, Classificação J-553, contemplando:

a - a reserva de área ao longo do Córrego Cangueira;

b - o alargamento das ruas Angelo Bunioto, Ernesto Manograsso e Luiz Pita;

XI - plantas n°s 26.980/32 a 35, Classificação J-553, contemplando:

a - a reserva de área junto à Praça Felisberto Fernandes da Silva;

b - o alargamento da Avenida Sapopemba;

c - a reserva de área junto ao Córrego Caguaçu;

d - o alargamento da Estrada do Rio Claro, da Rua Sinhá Moça, da Travessa Sandália Cor de Prata e da Rua Morro do Frade;

e - a abertura de via entre a Rua Morro do Frade e a Avenida Ragueb Choffi;

XII - plantas n°s 26.980/36 a 40, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Ragueb Choifi, da Estrada do Iguatemi, da Rua Márcio Beck Machado e da Avenida Souza Ramos, com modificação de alinhamentos aprovados pela Lei 14.880, de 9 de janeiro de 2009, conforme representado na planta n° 26.980/37;

XIII - plantas n°s 26.980/41 e 42, Classificação J- 553, contemplando:

a - a abertura de via entre as ruas Pedro da Esperança e Dorotéia Eugrásia;

b - o alargamento das ruas identificadas como 62 e 63 na planta n° 26.980/41;

c - o alargamento da Rua Máximo de Carvalho e seu prolongamento até a Rua Luiza Sarazin;

d - o alargamento da Rua Bernardo Antunes Rolim e da Estrada Terceira Divisão;

XIV - Plantas n° 26.980/43 a 45, Classificação J-553, contemplando:

a - o alargamento da Rua Keia Nakamura;

b - o alargamento da Rua Go Sugaya e seu prolongamento, ao norte, até a Rua Tineciro Icibaci e, ao sul, até a Estrada Circular;

c - o alargamento da Rua Tineciro Icibaci e seu prolongamento até a Rua Marcio Beck Machado;

d - o alargamento e prolongamento da Estrada Circular;

e - o alargamento e prolongamento da Rua São Leopoldo;

XV - plantas n° 26.980/46 a 48, Classificação J-553, contemplando:

a - o alargamento da Rua Hirovo Kaminobo e seu prolongamento até a Estrada do lguatemi;

b - o alargamento e prolongamento da Rua Guichi Yoshioka;

c - o alargamento da Rua Jaime Ribeiro Wright;

d - o alargamento e prolongamento da Rua Hisagi Monta;

e - o alargamento das ruas Chubei Takagashi, Gitirana, Coração Sertanejo e dos Canteiros;

XVI - plantas n° 26.980/49 a 52, Classificação J-553, contemplando:

a - o alargamento e prolongamento da rua Agrimensor Sugaya;

b - o alargamento das ruas loneji Matsubayashi, Keichi Matsumoto, Matashiro Yamagushi, Zenichi Sato, Prof. Hasegawa, São Luís e Rio lndaiá;

c - o prolongamento das ruas Cristóvão Salamanca e Jaime Ribeiro Wright;

d - o alargamento das ruas Chubei Takagashi, Sugao Suzuki, Chuvas de Verão e João Batista Besardo;

XVII - plantas n° 26.980/53 e 54, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Rua Antonio Moura, da Estrada ltaquera-Guaianases e da Rua Luís Mateus;

XVIII - planta n° 26.980/55, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Nagib Farah Maluf, com modificação de alinhamentos aprovados pela Lei n° 13.851, de 18 de junho de 2004;

XIX - plantas n° 26.980/56 e 57, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Nordestina e das ruas Pe. Nildo do Amaral Junior e Gal. Americano Freire;

XX - plantas n° 26.980/58 a 60, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Dep. Dr. Aristodemo Pinotti e a reserva de área junto ao Córrego Itaquera;

XXI - planta n° 26.980/61, Classificação J-553, contemplando o alargamento das ruas Américo Sugai, Jacob Moises José, Americima, Joaquim Xavier de Lira, Mohamad Ibrahim Saleh e Tarapitinga;

XXII - plantas n° 26.980/62 e 63, Classificação J- 553, contemplando:

a - o alargamento da Avenida Pires do Rio;

b - a reserva de área junto ao Córrego Itaqueruna;

c - o alargamento das ruas Cardon e Barbatimão;

d - o alargamento e prolongamento da Rua Rio Paraná;

XXIII - plantas n° 26.980/64 e 65, Classificação J-553, contemplando o alargamento das ruas João Felisberto Moreira, Antonio Bernardo Silvestre, Dr. José Guilherme Eiras e Espírito Santo do Dourado.

XXIV - plantas n° 26.980/66 a 68, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Sapopemba (Estrada do Rio Claro), desde a Avenida dos Sertanistas até a Avenida Bento Guelfi;

b) a abertura de via de contorno ao aterro São João, com extensão aproximada de 3.200m;

XXV - planta n° 26.980/69, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Bento Guelfi.

Parágrafo único. Ficam aprovados os alargamentos, as aberturas de vias, as reconfigurações geométricas e demais compatibilizações e ligações viárias constantes das plantas n° 26.980/1 a 69 que não foram expressamente descritos no caput deste artigo.

Art. 2° Ficam revogados o artigo 20 da Lei n° 13.872, de 12 de julho de 2004 e as Leis n° 7.182, de 18 de setembro de 1968, n° 8.896, de 20 de abril de 1979, n° 9.097, de 27 de agosto de 1980, n° 9.539, de 15 de setembro de 1982, no 9.736, de 1° de setembro de 1984, nº 9.814, de 3 de janeiro de 1985 e n° 11.626, de 20 de julho de 1994, bem como os Decretos n° 19.543, 30 de março de 1984, e nº 20.818, de 18 de abril de 1985.

Art. 3° Ficam excluídas do Plano Rodoviário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1979, as estradas SPA 40 Estrada Sapopemba, SPA 112 - Estrada da 3ª Divisão (atual Avenida Bento Guelfi), SPA 114 - Avenida Pires do Rio, SPA 115 - Estrada Pêssego, SPA 119 - Estrada Cumbica, atual Avenida Abel Tavares, SPA 235 - Rua Dr. Assis Ribeiro e SPA 316 - Estrada ltaquera-Guaianases.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova plano de melhoramentos viários para o Eixo de Desenvolvimento Arco Jacu-Pêssego, da Macroárea de Estruturação Metropolitana, e áreas limítrofes, bem como revoga os dispositivos legais que especifica.

A referida Macroárea tem papel estratégico na reestruturação urbana arquitetada pelo novo Plano Diretor, abrangendo porções do território com grande potencial de transformação econômica e dos padrões de ocupação do solo, cenário que demanda, em contrapartida, planejamento adequado às diferentes características de seus respectivos setores, de modo a alcançar as metas específicas estabelecidas, além do almejado equilíbrio da relação entre emprego e moradia.

Nesse contexto, para o Eixo de Desenvolvimento Arco Jacu-Pêssego, mostra-se consentâneo com a sua posição geográfica e a ocupação historicamente observada na região incentivar a atividade econômico-industrial de escala metropolitana e outros usos não residenciais aptos a gerar atividade e renda, escopos que reclamam, dentre outras medidas, a implantação de um sistema viário hierarquizado capaz de absorver os deslocamentos de pessoas, insumos e produtos.

Ocorre que a rede estrutural presente na Zona Leste, a despeito das medidas já adotadas, ainda é polarizada pela área central do Município e as interligações dos bairros entre si, especialmente em sua porção mais extrema, afiguram-se deficientes, panorama diante do qual a ampliação e a requalificação da malha viária são imprescindíveis à melhoria do tráfego, à oferta de alternativas nas viagens pendulares entre residência e emprego e, sobretudo, para favorecer as viagens intrarregionais, condição precípua para a expansão da atividade econômica no local.

Assim, a proposta ora formulada, considerando, de forma concatenada, tanto a política de planejamento urbano veiculada pelo Plano Diretor Estratégico, como as ações governamentais que vêm sendo implementadas para fomentar o desenvolvimento dessa região da Cidade, busca consolidar o plano de melhoramentos aprovado pela Lei n° 13.872, de 12 de julho de 2004, que institui a Operação Consorciada Rio-Verde Jacu, abarcando, também, intervenções do Plano Rodoviário do Município - PRM, do plano de vias marginais na Avenida Nova Trabalhadores, bem como intervenções complementares do programa de corredores urbanos, com a finalidade de ampliar a área de cobertura prevista pela Lei n° 16.020, de 2 de julho de 2014.

Pelo exposto, ante a relevância do interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Anexos: projeto de lei e dois cadernos contendo as plantas mencionadas no texto, todas do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.

Ao

Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Anexos