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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE VILA MARIA / VILA GUILHERME - PR-MG Nº 45 de 17 de Julho de 2017

Os processos atribuídos a esta Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, deverão a partir desta data ser remetidos para a Chefia de Gabinete desta Prefeitura Regional, para ciência e deliberação.

PORTARIA Nº 045/PR-MG/GAB/2017

DARIO JOSÉ BARRETO, Prefeito Regional de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar sobre os trâmites internos dos préstimos exercidos pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU;

RESOLVE:

Artigo 1º. – Os processos atribuídos a esta Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, deverão a partir desta data ser remetidos para a Chefia de Gabinete desta Prefeitura Regional, para ciência e deliberação.

Artigo 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo