PORTARIA Nº 045/PR-MG/GAB/2017
DARIO JOSÉ BARRETO, Prefeito Regional de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar sobre os trâmites internos dos préstimos exercidos pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU;
RESOLVE:
Artigo 1º. – Os processos atribuídos a esta Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, deverão a partir desta data ser remetidos para a Chefia de Gabinete desta Prefeitura Regional, para ciência e deliberação.
Artigo 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo