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PORTARIA TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 248 de 28 de Maio de 2021

Dispõe sobre a retomada da tramitação e dos prazos de processos físicos, bem como da retomada gradual de trabalhos presenciais.

PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 248/2021

Dispõe sobre a retomada da tramitação e dos prazos de processos físicos, bem como da retomada gradual de trabalhos presenciais.

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a prorrogação da Fase de Transição do Plano São Paulo, conforme noticiado pelo Governo do Estado na Coletiva do dia 26/05/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecimento da contagem de prazos e de tramitação de processos físicos mediante a realização de trabalhos presenciais de forma segura;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de esforço no sentido da redução da presença de servidores e cidadãos paulistanos na Sede do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 15/06/2021, reestabelecer:

I - a tramitação interna de processos físicos;

II – a contagem dos prazos processuais e administrativos dos processos físicos;

III - os efeitos da Portaria nº 109, de 03 de março de 2021, para a realização de atividades presenciais nas unidades e Gabinetes do Tribunal em regime de plantão às terças e quintas-feiras, das 13h às 16h, observados os demais termos da referida Portaria e até que ato posterior desta Presidência disponha sobre a ampliação da retomada dos trabalhos presenciais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a)JOÃO ANTONIO - Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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