Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos e da tramitação de processos físicos e dá outras providências.
PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 239/2021.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos e da tramitação de processos físicos e dá outras providências.
JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a continuidade da gravidade da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) na Cidade de São Paulo, com o significativo número de casos de internações e o comprometimento do sistema público de saúde;
CONSIDERANDO a nova prorrogação da Fase de Transição do Plano São Paulo, noticiada pelo Governo do Estado na Coletiva de Imprensa do dia 19/05/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de maior esforço no sentido da redução da presença de servidores e cidadãos paulistanos na Sede do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 116, de 10 de março de 2021, assim como os prazos previstos em seus artigos 1º e 2º, até 31 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a)JOÃO ANTONIO - Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo