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PORTARIA TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 239 de 20 de Maio de 2021

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos e da tramitação de processos físicos e dá outras providências.

PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 239/2021.

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos e da tramitação de processos físicos e dá outras providências.

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a continuidade da gravidade da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) na Cidade de São Paulo, com o significativo número de casos de internações e o comprometimento do sistema público de saúde;

CONSIDERANDO a nova prorrogação da Fase de Transição do Plano São Paulo, noticiada pelo Governo do Estado na Coletiva de Imprensa do dia 19/05/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de maior esforço no sentido da redução da presença de servidores e cidadãos paulistanos na Sede do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 116, de 10 de março de 2021, assim como os prazos previstos em seus artigos 1º e 2º, até 31 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a)JOÃO ANTONIO - Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo