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PORTARIA TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 203 de 29 de Maio de 2020

Dispõe sobre prorrogação da suspensão dos prazos processuais e administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 203/2020

Dispõe sobre prorrogação da suspensão dos prazos processuais e administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de São Paulo, e alterações subsequentes;

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias 141, de 13 de março de 2020, nº 143, de 17 de março de 2020, nº 144, de 18 de março de 2020, nº 147, de 22 de março de 2020, nº 177, de 23 de abril de 2020 e nº 195, de 19 de maio de 2020, da Presidência deste Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas para a redução do potencial de contágio do Novo Coronavirus (Covid-19) e para a preservação da saúde de todos que frequentam as dependências do TCMSP,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada, até 15 de junho de 2020, a suspensão dos prazos processuais e administrativos estabelecida no art. 1º da Portaria nº 195, de 19 de maio de 2020, com as exceções ali previstas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a)JOÃO ANTONIO - Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria TCM nº 226/2020 - Prorroga a suspensão dos prazos processuais e administrativos estabelecida no art. 1º da Portaria, com as exceções que especifica.