Dispõe sobre a cessação dos efeitos da Portaria nº 147/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e administrativos e da tramitação interna de processos físicos, no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, alterada pela Portaria nº 173/2020.
PORTARIA SG/GAB Nº 02/2024
Dispõe sobre a cessação dos efeitos da Portaria nº 147/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e administrativos e da tramitação interna de processos físicos, no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, alterada pela Portaria nº 173/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o fim da situação de emergência global, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 62.394, de 12 de maio de 2023, que revogou, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o fluxo de tramitações internas de processos do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Fazer cessar, em todos os seus termos, os efeitos da Portaria nº 147, de 22 de março de 2020 e alterações.
Parágrafo único. Eventual medida excepcional e de urgência que ensejar a criação de documento específico no sistema de processo eletrônico (e-TCM) e tramitação distinta dos autos originais, deverá ser precedida de expressa justificativa, recaindo sobre a área que o originou a responsabilidade de assegurar que o expediente seja juntado aos autos do processo correspondente, imediatamente após a efetivação das providências demandadas, de forma a não comprometer a regularidade de sua instrução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a) EDUARDO TUMA - Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo