CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 93 de 19 de Setembro de 2024

Constitui Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura M’ Boi Mirim.

PORTARIA Nº 093/SUB-MB/GAB/2024

O Subprefeito de M’ Boi Mirim, senhor JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7°, 8° da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 2° - § 2° - III e IV do Decreto Municipal n° 62.100 de 2023;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE:

I. Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura M Boi Mirim.

Presidente 1: Angela Maria Ciarêncio - Registro Funcional n° 612.893.9/1

Presidente 2: Genivaldo dos Santos Pereira - Registro Funcional n° 617.701.8/1

II. Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

Angela Maria Ciarêncio - Registro Funcional n° 612.893.9/1

Alexandrina Gomes Bárbaro Mesquita – Registro Funcional n° 928.116.9/1

Genivaldo dos Santos Pereira - Registro Funcional n° 617.701.8/1

Maisa Guedes de Souza - Registro Funcional n° 919.846.6/2

III. Designar como membros da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

Adair Bárbara da Cruz - Registro Funcional n° 637.895.1/1

Ana Cristina de Luna Niza - Registro Funcional n° 637.075.6/1

José Marcos Soares Bianchi - Registro Funcional n° 635.457.2/1

Luzia de Fátima Avigo - Registro Funcional n° 560.015.4/5

Vilma José do Nascimento Chaves - Registro Funcional n° 643.228.0/9

Roberta Vieira de Oliveira Santana - Registro Funcional n° 722.425.7/2

IV. Designar membros da equipe técnica os servidores abaixo relacionados:

Alan Pereira dos Santos – Registro Funcional n° 942.325.7/1

Alexandre Augusto Silva - Registro Funcional n° 686.998.0/3

Antônio Carlos Ganem - Registro Funcional n° 530.573.0/2

Claudia Souza Alencar - Registro Funcional n° 733.431.1/1

Flávia Aparecida Silva Santos - Registro Funcional n° 839.318.4/3

Lucas Stama - Registro Funcional n° 916.373.5/1

Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - Registro Funcional n° 639.931.2/1

Thays Cristina de Souza Barreto – Registro Funcional 944.317.7/1

V. Designar membros da equipe de apoio TI os servidores abaixo relacionados:

Irapuan Farias de Menezes – Registro Funcional n° 726.640.5/1

Marcelo de Graaf Suenaga – Registro Funcional 734.954.8/1

VI. Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:

Angela Maria Silva Lopes - Registro Funcional n° 637.236.8/1

Alexandrina Gomes Bárbaro Mesquita - Registro Funcional n° 928.116.9/1

Ricardo Garcia de Freitas - Registro Funcional n° 604.013.6/4

Maisa Guedes de Souza - Registro Funcional n° 919.846.6/2

Nicole Lima de Oliveira - Registro Funcional n° 938.232.9/1

Marcos Roberto Silva Moraes - Registro Funcional n° 761.860.3/1

VII. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro e ao Presidente da Comissão de Contratação a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os servidores designados.

VIII. O Agente de Contratação/Pregoeiro e ao Presidente da Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença de no mínimo 03 servidores designados para a equipe de apoio.

IX. O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá convocar para auxílio nas análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, servidores não listados nesta Portaria.

X. A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

XI. O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.

XII. Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções referentes ao processamento dos certames licitatórios, sem prejuízo de suas atribuições normais.

XIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 072/SUB-MB/GAB/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo