Constitui a Comissão para Termo de Recebimento Definitivo de Serviços, Obras e Compras no âmbito da Subprefeitura do M’ Boi Mirim.
Portaria Interna 082/SUB-MB/G/2025
Constitui a Comissão para Termo de Recebimento Definitivo de Serviços, Obras e Compras no âmbito da Subprefeitura do M’ Boi Mirim.
CONSIDERANDO
A Lei Federal nº 14.133/2021, que em seu art. 7º define a competência e os requisitos para designação de agentes públicos para o desempenho das funções inerentes às licitações e contratos administrativos;
O Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para elaboração de Termo de Recebimento Definitivo de Compras e Serviços nos seguintes termos:
I - A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇOS, OBRAS e COMPRAS será composta
pelos seguintes servidores e empregados públicos:
Joseane Possidonio - RF nº 889.137.1
Alexandre Augusto da Silva - RF. nº 686.998.0
Caroline Blando dos Santos - RF. nº 950.622.5
Roseli Correia Barbosa da Silva - RF. nº 603.015.7
Roberta Vieira de Oliveira Santana - RF. nº 722.425-7
Art. 2º - Os servidores ora designados desempenharão as funções da Comissão, conforme disposto na alínea b) dos incisos I e II do Art. 141 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 3º - Cada Termo de Recebimento Definitivo será assinado, preferencialmente, por um servidor e um empregado público, podendo, no mínimo, ser assinado por apenas um dos agentes públicos membros da Comissão ora constituída.
Art. 4º Havendo recusa da Contratada em assinar o Termo de Recebimento Definitivo, a comissão designada para o recebimento lavrará unilateralmente o Termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo