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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 2 de 3 de Fevereiro de 2022

Determina a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de Vacinação contra COVID-19 para entrada nas dependências da Subprefeitura de M'Boi Mirim, à partir do dia 7 de fevereiro de 2022.

Determina a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de Vacinação contra COVID-19 para entrada nas dependências da Subprefeitura de M'Boi Mirim, à partir do dia 7 de fevereiro de 2022.

PORTARIA Nº 002/SUB-MB/GAB/2022

O Subprefeito de M’Boi Mirim, João Paulo Lo Prete, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

RESOLVE:

CONSIDERANDO o Decreto nº 60.681, de 27 de outubro e 2021, que dispõe sobre a permanência da obrigação de utilização de máscara no Município de São Paulo e a apresentação do PASSAPORTE DA VACINA, nos termos do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021,

I – Será obrigatória a apresentação de comprovante de Vacinação contra COVID-19

para entrada nas dependências da Subprefeitura de M’boi Mirim, a PARTIR DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

II – Esta portaria entrará em vigor a partir de 07/02/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo