Determina a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de Vacinação contra COVID-19 para entrada nas dependências da Subprefeitura de M'Boi Mirim, à partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
Determina a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de Vacinação contra COVID-19 para entrada nas dependências da Subprefeitura de M'Boi Mirim, à partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
PORTARIA Nº 002/SUB-MB/GAB/2022
O Subprefeito de M’Boi Mirim, João Paulo Lo Prete, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Decreto nº 60.681, de 27 de outubro e 2021, que dispõe sobre a permanência da obrigação de utilização de máscara no Município de São Paulo e a apresentação do PASSAPORTE DA VACINA, nos termos do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021,
I – Será obrigatória a apresentação de comprovante de Vacinação contra COVID-19
para entrada nas dependências da Subprefeitura de M’boi Mirim, a PARTIR DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
II – Esta portaria entrará em vigor a partir de 07/02/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo