Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019, no âmbito da Subprefeitura do M'Boi Mirim.
Portaria nº 013/2019-SUB-MB/2019
Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019
A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, RITA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019
RESOLVE:
Art. 1º. – Em conformidade com o Decreto 58.643 de 28 de Fevereiro de 2018, fica suspenso o expediente nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019 na Subprefeitura de M’Boi Mirim.
Parágrafo único - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente deverá ocorrer a partir de 10 de Junho de 2019 até Agosto/2019, no inicio ou fim do expediente, a critério da chefia imediata e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.
Art 2º - Caso a compensação não se de no prazo estipulado no Parágrafo único, do Art. 1º, o servidor sofrerá os demais descontos pertinentes.
Art 3º - A autorização contida no caput não se aplica a servidores que realizem atividades operacionais, cujo revezamento ocasione solução de continuidade dos serviços essenciais prestados pela Unidade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo