Dispõe sobre a suspensão dos processos eleitorais ou a prorrogação do mandato dos (as) conselheiros (as) dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
Portaria nº 009/SUB-JT/GAB/2020
Rodrigo Arraval, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
Considerando o Decreto 59283 de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo por decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e a excepcionalidade desta situação:
Considerando a portaria nº 47 – SVMA –G-AJ/2020 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 01º de julho de 2020 pagina 16 e 17 no artigo 4º, parágrafo 1º e incisos III e V mencionado abaixo.
Trata da realização de reuniões telepresenciais pelos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz (CADES REGIONAIS) durante a situação de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.
RESOLVE:
Art. 4º - A suspensão dos processos eleitorais e/ou a prorrogação do mandato dos (as) conselheiros (as) dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz devem ocorrer de acordo com cada caso conforme abaixo:
Parágrafo 1º - No caso dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz em que o mandato dos (as) conselheiros (as) se encerrou antes da situação de emergência, sendo dado ou não início ao processo eleitoral para renovação do Conselho.
III – Fica prorrogado o mandato dos (as) conselheiros (as) até quando durar a situação de emergência no Município de São Paulo ou quando durar a recomendação para que as reuniões presenciais sejam evitadas.
V – Para que seja válida a prorrogação mencionada no inciso III deste parágrafo, a mesma deverá ser publicada pelas respectivas Subprefeituras no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a devida referência a esta portaria e ao Decreto 59283 de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo por decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID -19)
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo