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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 4 de 22 de Março de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de Vacinação contra COVID-19 para a entrada nas dependências da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.

PORTARIA Nº 004/SUB-JT/GAB/2022

A SUBPREFEITURA JAÇANÃ-TREMEMBÉ, por intermédio do Subprefeito DARIO JOSÉ BARRETO, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02 e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.681, de 27 de outubro e 2021, que dispõe sobre a apresentação do Passaporte da Vacina, nos termos do Decreto Municipal nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, e

CONSIERANDO o Decreto Municipal nº 61.149, de 17 de março de 2022, que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada nas dependências da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.

Art. 2º – Para fins de comprovação da vacinação contra a Covid-19, serão considerados válidos os seguintes documentos oficiais:

I - certificado de vacinas digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, do Poupatempo e do aplicativo do e-Saúde;

II - certificado digital disponível no aplicativo do Poupatempo, do Governo do Estado de São Paulo;

III - certificado digital disponível no aplicativo e-Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – comprovante, caderneta, cartão ou qualquer outro certificado físico de vacinação emitido por órgão sanitário oficial.

Art. 3º – A comprovação de vacinação prevista nesta Portaria só será dispensada mediante declaração médica que ateste sua contraindicação.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo