CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 3 de 10 de Abril de 2024

Institui no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP,

PORTARIA nº 03/SUB-JT/GAB/24

 

FABIO POLILLO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 57.817/2017;

CONSIDERANDO que nesta Subprefeitura Jaçanã/Tremembé possui servidor(es) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG em estágio probatório;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, para avaliação do cargo de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório.

 

Parágrafo único. Esta CEEP será por tempo indeterminado e terá caráter permanente.

 

Art. 2º A CEEP será composta pelos seguintes membros:

I – TARCÍSIO DO ROSÁRIO FERNANDES FILHO, RF: 696.638.1/2 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

II – ELZA PALMIRA FERRAZOLI DE FARIA, RF: 609.697.2/1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, e;

III – PRISCILLA GIOVANNINA TORIELLO, RF: 738.130.1/1 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO.

 

§ 1º As atividades da CEEP serão desenvolvidas sem prejuízo das demais funções dos membros.

 

§ 2º Não será concedido nenhuma remuneração extra, e suas atuações não darão direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

 

§ 3º Ao membro da CEEP será, por sorteio, atribuída a condição de relator que deverá acompanhar individualmente o período de estágio probatório de parte do(s) servidor(es) sob avaliação, incumbindo-lhe, em decorrência, a instrução do respectivo processo de avaliação especial de desempenho.

 

Art. 3º A CEEP terá a seguinte atribuição:

I - realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, propondo a aprovação ou a reprovação do servidor;

II - manifestar-se sobre eventual:

a) pedido de reconsideração relativo à avaliação especial de desempenho no estágio probatório;

b) recurso interposto contra pedido de reconsideração indeferido.

 

Parágrafo único. A Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, sempre que necessário, deverá auxiliar a CEEP no desempenho de suas funções.

 

Art. 4º Em caso de dúvidas ou qualquer orientação a CEEP deverá consultar a Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 5º A CEEP terá 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo