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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 14 de 1 de Junho de 2022

Designa membros para compor o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Jaçanã Tremembé  - CADES - JT para um mandato de dois anos, a contar da data de 07 de fevereiro de 2022.

PORTARIA nº 014/SUB-JT/GAB/2022

DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã/Tremebé usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, II, da lei 13.999, de 01 de agosto de 2002, na qualidade de Presidente, imposta pelo § 1º e nas atribuições prescritas no § 5º do mesmo art. 52 da Lei Municipal nº 14.887/2009, além da Portaria SVMA nº 16/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros que irão compor o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Jaçanã Tremembé  - CADES - JT, para um mandato de dois anos, a contar da data de 07 de fevereiro de 2022, os seguintes membros:

I - PODER PÚBLICO:

Subprefeitura Jaçanã Tremembé- SUB-JT

Titular: Erick Davi Justo, RF: 823.495.7, e-mail edmaciel@smsub.prefeitura.sp.gov.br, telefone 11 97359-2749.

Titular:  Alex José de Oliveira Marchiorato - e-mail: amarchiorato@smsub.prefeitura.sp.gov.br.(Redação dada pela Portaria SUB/JT nº 12/2023)

Suplente: João Vitor Camargo Dias, RF: 887.910-9, e-mail jvcamargo@smsub.prefeitura.sp.gov.br, telefone 11 98122-1247.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Titular: TIiago Alves Lezo, RF: 890.566-5

Suplente: Welson Roberto Barbosa, RF: 848.526-7.

Titular: Jane de Souza M Carvalho - telefone: 95220-0634 - e-mail: janesmc@prefeitura.sp.gov.br(Redação dada pela Portaria SUB/JT nº 12/2023)

Suplente: Wilson Israel Ferreira dos Santos - telefone: 98409-6292 - e-mail:wilsonfsantos@prefeitura.sp.gov.br.(Redação dada pela Portaria SUB/JT nº 12/2023)

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Bruno Vicente Pimentel, RF: 857.494-4, e-mail bvpimentel@prefeitura.sp.gov.br, telefones 11 2833-4305 e 11 96850-6331

Suplente: Isabel Cristina Da Silva Marcelino Vieira, RF: 885.222-7, e-mail isabelvieira@prefeitura.sp.gov.br, telefone 11 2833-4305 e 99189-8517.

Secretaria Municipal do Esporte e Lazer - SEME

Titular: Lucio Grosso, RF: 807.508-5, e-mail cecabucu@prefeitura.sp.gov.br, telefone 11 2241-0454.

Titular: Leandro Donato Nascimento, RF: 895.636-7, telefone: 2241.0454, e-mail: cecabucu@prefeitura.sp.gov.br ou ldnascimento@prefeitura.sp.gov.br(Redação dada pela Portaria SUB-JT n° 19/2022)

Suplente: Iron De Mendonça, RF: 807.256-6, e-mail cemandaqui@prefeitura.sp.gov.br, telefone 11 2231-4705 e 11 2232-0640.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS através da Supervisão de Assistência Social Jaçanã Tremembé - SAS-JT

Titular: Ruth Messia Dos Santos, RF: 649.280.1, e-mail rmessias@prefeitura.sp.gov.br, telefone: 11 2206-3766.

Suplente: Sidnei Souza Da Silva RF: 645.563.8, e-mail sidneiasilva@prefeitura.sp.gov.br, telefone 11 2206-3766.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU através do Setor Base Cantareira - IDAM-CANTAREIRA 

Titular: Inspetor de Divisão Ivair Antonio Cantelli de Oliveira,RF: 667.390.2, icoliveira@prefeitura.sp.gov.br, Tel 3241-5041.

Suplente: Subinspetor Anderson Vasconcellos Viana, RF: 696.228.9, vasconcellos5315@bol.com.br, Tel 3241-5041.

Secretaria Municipal de Sáude - SMS através da Supervisão Técnica de Saúde Tucuruvi - Jaçanã Tremembé - STS-ST-JT

Titular: Ricardo Jose Dunder - RF 8063541/1 - ANS- Biólogo. 

Suplente: Eliana Collucci, RF 8069832/1 - ANS- Biólogo.

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Titular: Patrícia Borges Roggero, R.F.: 816.472.0, E-mail: proggero@prefeitura.sp.gov.br, Telefone: 3864-4513 / 98397-5044.

Secretaria Municipal da Educação - SME(Incluído pela Portaria SUB-JT n° 25/2023)

Titular: Camila Cristina Lopes Teixeira RF 7235674, e-mail cclopes@sme.prefeitura.sp.gov.br, telefone 2981-6260 ramal 202.(Incluído pela Portaria SUB-JT n° 25/2023)

II - SOCIEDADE CIVIL:

Titulares:

Silvana Aparecida Evangelista

Janete Maria Correia Santana                         

Wellington Pereira da Silva

Maria da Conceição Alves da Silva

Edson Novoa

Conceição Aparecida Alves 

Maria do Carmo Xavier

Claudia Silva Machado da Silva

Suplentes:

Marcilio de Souza Almeida

Daniele Ana Teofilo

Felipe Yoshimoto Lago

Marli Indalecio

Rogério Alexandre Borcys                                             

Art. 2º.  Por força da prescrição contida nos incisos e no artigo 51 da Lei Municipal nº 14.887/2009, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, de natureza participativa e consultiva, tem as seguintes atribuições:

I - colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;

II - apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública; 

III - apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz; 

IV - fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

V - promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz; 

VI - receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários; 

VII - promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as designações anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SUB/JT n° 19/2022 - Substitui membro de SEME para integrar o CADES - JT.
  2. Portaria SUB/JT nº 12/2023 - Substitui membros integrantes do CADES - JT.
  3. Portaria SUB-JT n° 25/2023 - Incluído membro da SME para integrar o CADES - JT.