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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 10 de 15 de Julho de 2020

Determina a composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Secretários da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES DA PUBLICAÇÃO DE 14/07/2020

PORTARIA Nº 10 / SUB – JT / GAB / 2020.

O Subprefeito, Rodrigo Arraval, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no que preceitua a lei municipal nº 13278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo decreto municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Secretários desta SUB JT serão compostas na seguinte conformidade:

PRESIDENTE

Antoninho de Abreu – RF 133.576.6

Gilberto da Silva Franco – RF 642.317.5

MEMBROS

Antoninho de Abreu – RF 133.576.6

Gilberto da Silva Franco – RF 642.317.5

Izilda Peixoto de Oliveira – RF 603.084.0

Lucimara Amaral da Costa – RF 636.106.4

Odario Pinto da Silva – RF 319.607.1

Paulo de Tarso Fialho Dias – RF 752.628.4

Renato de Almeida Doi RF 793.223.5

Silvia Inácio de Souza do Nascimento - RF 604.048.9

SECRETÁRIOS

Wilson Roberto Valente – RF 705.660.5

Izilda Peixoto de Oliveira – RF 603.084.0

II - PREGOEIROS

Antoninho de Abreu – RF 133.576.6

Gilberto da Silva Franco – RF 642.317.5

Lucimara Amaral da Costa – RF 636.106.4

EQUIPE DE APOIO

Antoninho de Abreu – RF 133.576.6

Gilberto da Silva Franco – RF 642.317.5

Izilda Peixoto de Oliveira – RF 603.084.0

Lucimara Amaral da Costa – RF 636.106.4

Odario Pinto da Silva – RF 319.607.1

Renato de Almeida Doi – RF 793.223.5

Silvia Inácio de Souza do Nascimento - RF 604.048.9

Moises Vieira de Melo – RF 559.056.6

III – Haverá sempre que possível escalonamentos entre os Pregoeiros para um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.

IV – A Comissão Permanente de Licitação – CPL funcionará com a presença de: Presidente, Membros (2) e Secretário (a).

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 08/SUB JT /GAB /2019 de 20 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo