Institui, no âmbito desta Subprefeitura, a Comissão sobre a desativação do Museu Trem da Onze.
PORTARIA nº 001/SUB-JT/GAB/2025
O Senhor FABIO POLILLO, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã Tremembé, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que embora a ASSOCIAÇÃO MUSEU MEMÓRIA DO JAÇANÃ, seja pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
RESOLVE:
I - Instituir, no âmbito desta Subprefeitura, a Comissão sobre a desativação do Museu Trem da Onze.
II – A referida Comissão será constituída pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE: Marcos Roberto da Silva
VICE PRESIDENTE: Rogerio Alves
EQUIPE DE APOIO: Jonas Casimiro da Silva Junior, Emilio de Souza Lima, Alex José de Oliveira Marchiorato, Debora Ingrit Dias Eugenio e Selma Aparecida Grandi Pinheiro
CONSELHEIROS: Fabio Polillo e Marcos Miranda.
III - Embora não seja responsabilidade desta Municipalidade, apenas à título contribuitivo, o principal objetivo desta comissão é de elaborar um dossiê, sobre a desativação do Museu Trem das Onze, visto inúmeros questionamentos de munícipes presente a esta Subprefeitura sobre o desativamento do mesmo. Sendo uma iniciativa que busca não apenas entender as razões e consequências dessa desativação, mas também a transparência do assunto junto a comunidade local.
IV – Este dossiê terá como objetivo tentar coletar, informações sobre criação, doação, legado e outras peças que se fizerem necessárias para fundamentar justificativa e tornar acessível informações do estado em que hoje se encontra.
V - A Comissão poderá envolver moradores, historiadores, educadores e outros stakeholders, promovendo discussões e coletando depoimentos que enriquecerão o conteúdo do dossiê.
VI - Tendo em vista o título contribuitivo da presente Comissão, não há prazo para apresentação de suas conclusões e tão pouco de vigência.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
VIII - Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo